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Direito Tributário em Redenção e região

Cobrança da Receita, imposto do produtor e da empresa, regime tributário.

Carta da Receita chega com prazo escondido, imposto do gado cai no bruto quando falta nota, e a reforma tributária muda a nota fiscal de todo mundo. O escritório atende produtor rural pessoa física, comércio e empresa de Redenção e região em cobrança, defesa e planejamento dentro da lei.

Quando procurar o escritório

  • Chegou intimação, auto de infração ou cobrança que você não reconhece.
  • O imposto da venda de gado ou da safra veio alto e você não sabe se está certo.
  • A empresa precisa escolher ou trocar de regime tributário.
  • Apareceu dívida ativa, protesto ou bloqueio por tributo.

O que o escritório faz

  • Confere prazo, valor e fundamento da cobrança antes de você pagar.
  • Apresenta defesa e recurso na esfera administrativa e judicial.
  • Orienta a organização de notas e despesas do produtor pessoa física.
  • Analisa o regime tributário da empresa e o impacto da reforma.

Como funciona

Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.

Conte seu caso pelo WhatsApp

Perguntas que mais chegam

Recebi uma carta da Receita. Pago ou discuto?

Primeiro o prazo. A cobrança federal tem 30 dias pra impugnação a partir do recebimento. Depois, o que está sendo cobrado e por quê. Pagar no susto pode significar pagar o que não devia.

Produtor rural paga imposto sobre tudo que vende?

Não. A pessoa física na atividade rural tributa o resultado, que é a receita menos a despesa comprovada. Sem nota, a despesa não existe pro Fisco.

A CBS e o IBS na nota de 2026 aumentam o imposto?

Em 2026 as duas siglas aparecem em caráter de teste, com alíquotas de teste, compensáveis com PIS e Cofins. O que muda é a obrigação de emitir certo.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.