Carta da Receita chega com prazo escondido, imposto do gado cai no bruto quando falta nota, e a reforma tributária muda a nota fiscal de todo mundo. O escritório atende produtor rural pessoa física, comércio e empresa de Redenção e região em cobrança, defesa e planejamento dentro da lei.
Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.
Primeiro o prazo. A cobrança federal tem 30 dias pra impugnação a partir do recebimento. Depois, o que está sendo cobrado e por quê. Pagar no susto pode significar pagar o que não devia.
Não. A pessoa física na atividade rural tributa o resultado, que é a receita menos a despesa comprovada. Sem nota, a despesa não existe pro Fisco.
Em 2026 as duas siglas aparecem em caráter de teste, com alíquotas de teste, compensáveis com PIS e Cofins. O que muda é a obrigação de emitir certo.
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.

Custeio, CPR, arrendamento, parceria e renegociação de dívida rural.
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Demissão, verbas rescisórias, trabalho sem carteira, defesa do empregador.
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Contrato, cobrança, inadimplência, fiança e questões da empresa.
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Aposentadoria rural e urbana, BPC, salário-maternidade, auxílios e recursos no INSS.
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Defesa em inquérito, prisão em flagrante, audiência e processo criminal.
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Candidatura, propaganda, prestação de contas e defesa na Justiça Eleitoral.
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Licitação, contrato com o poder público, processo administrativo e improbidade.
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