A transação é um acordo com a União para regularizar dívida inscrita em dívida ativa, previsto na Lei 13.988/2020. Ela pode trazer desconto em multas, juros e encargos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de prazos maiores para pagar (art. 11). Na transação geral, a lei proíbe reduzir o valor principal e limita o desconto a 65% do total, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O Edital PGDAU 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026, abriu a adesão para dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte, em modalidades como capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e pequeno valor.
O Edital PGDAU 10/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, reabriu a adesão aos Editais 6, 8 e 9 de 2026. Nos Editais 6 e 9, este último voltado ao MEI, o prazo vai das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027. No Edital 8, para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, o prazo termina às 19h de 20 de dezembro de 2026. Entram dívidas inscritas até 3 de julho de 2026, e na modalidade de pequeno valor, as inscritas até 1º de outubro de 2025. A adesão é feita no Regularize, onde o contribuinte também consulta a capacidade de pagamento que a PGFN usa para calcular o desconto.
Na regra geral do Edital 6/2026, o pagamento à vista tem desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. No parcelado, a entrada é de 6% da dívida em até 6 parcelas, e o saldo vai em até 114 parcelas, com o mesmo limite. Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70%, com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133. Dívidas de contribuição previdenciária ficam limitadas a 60 parcelas. Sem desconto, o prazo máximo é de 60 meses.
Na transação de pequeno valor, entram inscrições de pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos, limite conferido inscrição por inscrição. O desconto é de 50% no pagamento à vista. No parcelado, a entrada é de 5% em até 5 parcelas, e o saldo pode ir em 7 parcelas com 50% de desconto, 12 com 45%, 30 com 40% ou 55 com 30%. Para inscrições do MEI sob o código 1537, de até 5 salários mínimos, o desconto é de 50% sobre o total, com pagamento em até 60 parcelas. Aqui o percentual incide sobre o valor total da dívida, o que a Lei 13.988/2020 permite nessa modalidade, com teto de 50% e prazo máximo de 60 meses (art. 25).
A adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis, com exceções como as já parceladas, as transacionadas e as que estão suspensas por decisão judicial, e a adesão parcial é proibida (Edital 6/2026, art. 13). A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento (art. 18). Atrasar três parcelas, seguidas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos, cobrança integral e dois anos sem poder fazer nova transação (art. 20 e art. 21, e Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º). Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação em até 60 dias, e os débitos que vencerem depois do acordo precisam ser regularizados em até 90 dias.
O produtor rural pessoa física entra na faixa da pessoa natural, com teto de 70% e saldo em até 133 parcelas, e o agricultor familiar tem edital próprio com prazo até 20 de dezembro de 2026. Para o comércio e as empresas locais, a modalidade depende do porte e da capacidade de pagamento que aparece no Regularize. Antes de aderir, some todas as inscrições, confira quais estão em discussão judicial e faça a conta das parcelas contra o caixa dos próximos anos, porque a rescisão traz a dívida inteira de volta. Cada caso tem dívidas e situação próprias, e vale conversar com um advogado antes de aderir.
Não. Nas modalidades gerais, o desconto pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, mas tem teto de 65% do valor de cada inscrição, ou 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP, e não alcança o principal. Na de pequeno valor, o máximo é 50% do total.
Não. O Edital 6/2026 exige que a adesão abranja todas as inscrições elegíveis, com poucas exceções, e proíbe a adesão parcial (art. 13).
Três parcelas em atraso, seguidas ou não, levam à rescisão, com perda dos descontos e cobrança integral. O contribuinte fica dois anos sem poder fazer nova transação.
No portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde também aparece a capacidade de pagamento usada para calcular o desconto.
Não neste edital. Ele trata de débitos inscritos em dívida ativa da União até as datas de corte fixadas no Edital PGDAU 10/2026.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.