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Transação tributária: quanto a PGFN dá de desconto e até quando?

Direito Tributário · atualizado em · Rafael Melo Advocacia
Pelo Edital PGDAU 6/2026, reaberto pelo Edital PGDAU 10/2026, a adesão à transação da dívida ativa da União vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília, pelo portal Regularize. Nas modalidades gerais, o desconto incide só sobre juros, multas e encargos, sem alcançar o valor principal, e tem teto de 65% de cada inscrição, ou 70% para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 13.988/2020, art. 11). Na transação de pequeno valor, o desconto de até 50% é calculado sobre o total da dívida.

O que é a transação tributária

A transação é um acordo com a União para regularizar dívida inscrita em dívida ativa, previsto na Lei 13.988/2020. Ela pode trazer desconto em multas, juros e encargos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de prazos maiores para pagar (art. 11). Na transação geral, a lei proíbe reduzir o valor principal e limita o desconto a 65% do total, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O Edital PGDAU 6/2026, publicado em 1º de junho de 2026, abriu a adesão para dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte, em modalidades como capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis e pequeno valor.

Prazos e dívidas que entram

O Edital PGDAU 10/2026, publicado em 1º de outubro de 2026, reabriu a adesão aos Editais 6, 8 e 9 de 2026. Nos Editais 6 e 9, este último voltado ao MEI, o prazo vai das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027. No Edital 8, para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, o prazo termina às 19h de 20 de dezembro de 2026. Entram dívidas inscritas até 3 de julho de 2026, e na modalidade de pequeno valor, as inscritas até 1º de outubro de 2025. A adesão é feita no Regularize, onde o contribuinte também consulta a capacidade de pagamento que a PGFN usa para calcular o desconto.

Quanto é o desconto e em quantas parcelas

Na regra geral do Edital 6/2026, o pagamento à vista tem desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. No parcelado, a entrada é de 6% da dívida em até 6 parcelas, e o saldo vai em até 114 parcelas, com o mesmo limite. Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite sobe para 70%, com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133. Dívidas de contribuição previdenciária ficam limitadas a 60 parcelas. Sem desconto, o prazo máximo é de 60 meses.

Dívida de pequeno valor

Na transação de pequeno valor, entram inscrições de pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos, limite conferido inscrição por inscrição. O desconto é de 50% no pagamento à vista. No parcelado, a entrada é de 5% em até 5 parcelas, e o saldo pode ir em 7 parcelas com 50% de desconto, 12 com 45%, 30 com 40% ou 55 com 30%. Para inscrições do MEI sob o código 1537, de até 5 salários mínimos, o desconto é de 50% sobre o total, com pagamento em até 60 parcelas. Aqui o percentual incide sobre o valor total da dívida, o que a Lei 13.988/2020 permite nessa modalidade, com teto de 50% e prazo máximo de 60 meses (art. 25).

As regras que pegam de surpresa

A adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis, com exceções como as já parceladas, as transacionadas e as que estão suspensas por decisão judicial, e a adesão parcial é proibida (Edital 6/2026, art. 13). A primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento (art. 18). Atrasar três parcelas, seguidas ou não, leva à rescisão, com perda dos descontos, cobrança integral e dois anos sem poder fazer nova transação (art. 20 e art. 21, e Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º). Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação em até 60 dias, e os débitos que vencerem depois do acordo precisam ser regularizados em até 90 dias.

Para o produtor e o empresário de Redenção

O produtor rural pessoa física entra na faixa da pessoa natural, com teto de 70% e saldo em até 133 parcelas, e o agricultor familiar tem edital próprio com prazo até 20 de dezembro de 2026. Para o comércio e as empresas locais, a modalidade depende do porte e da capacidade de pagamento que aparece no Regularize. Antes de aderir, some todas as inscrições, confira quais estão em discussão judicial e faça a conta das parcelas contra o caixa dos próximos anos, porque a rescisão traz a dívida inteira de volta. Cada caso tem dívidas e situação próprias, e vale conversar com um advogado antes de aderir.

Fontes oficiais

Perguntas rápidas

O desconto pode chegar a 100% da dívida?

Não. Nas modalidades gerais, o desconto pode chegar a 100% de juros, multas e encargos, mas tem teto de 65% do valor de cada inscrição, ou 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP, e não alcança o principal. Na de pequeno valor, o máximo é 50% do total.

Posso escolher só algumas dívidas?

Não. O Edital 6/2026 exige que a adesão abranja todas as inscrições elegíveis, com poucas exceções, e proíbe a adesão parcial (art. 13).

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

Três parcelas em atraso, seguidas ou não, levam à rescisão, com perda dos descontos e cobrança integral. O contribuinte fica dois anos sem poder fazer nova transação.

Onde faço a adesão?

No portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde também aparece a capacidade de pagamento usada para calcular o desconto.

Dívida que ainda não foi inscrita em dívida ativa entra?

Não neste edital. Ele trata de débitos inscritos em dívida ativa da União até as datas de corte fixadas no Edital PGDAU 10/2026.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.