Uma intimação da delegacia, a prisão de alguém da família no meio da noite, uma denúncia entregue pelo oficial de justiça. Na área criminal, os primeiros atos, como o depoimento e a audiência de custódia, pesam no processo inteiro. O escritório faz a defesa de quem é investigado ou acusado em Redenção e região e acompanha a vítima que quer participar do processo.
Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.
Não é obrigatório, mas é direito seu: o advogado pode assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade do depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). E o silêncio não vale como confissão nem pode ser interpretado contra a defesa (Código de Processo Penal, arts. 6º, V, e 186).
O juiz precisa fazer a audiência de custódia em até 24 horas depois da prisão, com a presença do advogado ou da Defensoria Pública. Nela, decide se a prisão foi ilegal e deve ser relaxada, se a pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança, ou se a prisão vira preventiva (Código de Processo Penal, art. 310).
Pode. Nos crimes de ação pública, a vítima pode entrar como assistente do Ministério Público, propor provas, fazer perguntas às testemunhas e participar dos debates. A entrada é admitida enquanto não houver sentença definitiva (Código de Processo Penal, arts. 268, 269 e 271).
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.

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