WhatsApp
Início›Áreas›Administrativo e Público

Direito Administrativo e Público em Redenção e região

Licitação, contrato com o poder público, processo administrativo e improbidade.

Quem vende ou presta serviço para o poder público lida com edital, prazo de recurso contado em dias úteis e sanção que pode tirar a empresa de novas licitações. Quem exerce função pública responde a processo administrativo e a órgão de controle. O escritório atua nessas situações, com a regra de cada etapa explicada antes da decisão.

Quando procurar o escritório

  • Sua empresa quer participar de licitação e precisa entender o edital e a documentação.
  • A proposta foi desclassificada ou a empresa foi inabilitada.
  • Recebeu notificação de multa, impedimento de licitar ou outra sanção em contrato público.
  • É agente público e foi chamado a responder processo administrativo ou ação de improbidade.
  • O órgão público ou a câmara precisa de orientação jurídica em contratação ou processo interno.

O que o escritório faz

  • Analisa edital e documentação de habilitação antes da licitação.
  • Apresenta recurso, pedido de reconsideração e defesa dentro dos prazos da Lei de Licitações.
  • Defende empresa e agente público em processo de sanção, de controle e de improbidade.
  • Presta assessoria jurídica a órgãos públicos e câmaras em contratação e processo administrativo.

Como funciona

Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.

Conte seu caso pelo WhatsApp

Perguntas que mais chegam

Qual o prazo para recorrer numa licitação?

Pela Lei 14.133/2021, o recurso contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação é de 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata. Nesses casos, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente, sob pena de perder o direito (art. 165).

A empresa foi multada no contrato público. Dá para se defender?

Dá. No processo da multa, a empresa tem 15 dias úteis para apresentar defesa, contados da intimação, e da sanção aplicada cabe recurso, também em 15 dias úteis (Lei 14.133/2021, arts. 157 e 166).

Todo erro na gestão pública é improbidade?

Não. Desde a Lei 14.230/2021, improbidade exige dolo, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O simples exercício da função, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade (Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º).

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.