Quem vende ou presta serviço para o poder público lida com edital, prazo de recurso contado em dias úteis e sanção que pode tirar a empresa de novas licitações. Quem exerce função pública responde a processo administrativo e a órgão de controle. O escritório atua nessas situações, com a regra de cada etapa explicada antes da decisão.
Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.
Pela Lei 14.133/2021, o recurso contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação é de 3 dias úteis, contados da intimação ou da ata. Nesses casos, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente, sob pena de perder o direito (art. 165).
Dá. No processo da multa, a empresa tem 15 dias úteis para apresentar defesa, contados da intimação, e da sanção aplicada cabe recurso, também em 15 dias úteis (Lei 14.133/2021, arts. 157 e 166).
Não. Desde a Lei 14.230/2021, improbidade exige dolo, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O simples exercício da função, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade (Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º a 3º).
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.

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