WhatsApp
Início›Áreas›Eleitoral

Direito Eleitoral em Redenção e região

Candidatura, propaganda, prestação de contas e defesa na Justiça Eleitoral.

Eleição tem prazo curto e regra que muda de um pleito para o outro. Quem vai se candidatar precisa acertar filiação, domicílio e registro no tempo certo, e quem está em campanha responde pela propaganda e pelas contas. O escritório atende candidatos, partidos e eleitores de Redenção e região, antes, durante e depois da eleição.

Quando procurar o escritório

  • Vai se candidatar e precisa organizar filiação, domicílio e documentos do registro.
  • O registro da candidatura foi impugnado.
  • Recebeu representação por propaganda irregular ou quer pedir direito de resposta.
  • Precisa prestar contas da campanha ou teve as contas desaprovadas.
  • Quer saber o que pode e o que não pode publicar sobre candidato.

O que o escritório faz

  • Orienta pré-candidato e candidato sobre prazos, filiação, domicílio e registro.
  • Atua em impugnação de registro, representação por propaganda e direito de resposta.
  • Acompanha a prestação de contas de campanha e a defesa quando há desaprovação.
  • Defende em ação de investigação judicial eleitoral e recorre ao TRE quando cabe.

Como funciona

Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.

Conte seu caso pelo WhatsApp

Perguntas que mais chegam

Até quando preciso estar filiado para ser candidato?

Pela Lei das Eleições, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo menos seis meses antes da eleição (Lei 9.504/1997, art. 9º).

Posso pagar para impulsionar um post sobre candidato?

Não. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral só pode ser contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes, e apenas para promover candidatura. A pessoa física pode se manifestar nas redes desde que não pague impulsionamento, e perfil de empresa não pode veicular propaganda eleitoral, nem de graça (Lei 9.504/1997, arts. 57-B e 57-C).

Quem trabalha como mesário tem folga?

Tem. Quem é nomeado mesário ou convocado para ajudar nos trabalhos da eleição tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem desconto no salário, apresentando ao empregador a declaração da Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 98).

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.