Eleição tem prazo curto e regra que muda de um pleito para o outro. Quem vai se candidatar precisa acertar filiação, domicílio e registro no tempo certo, e quem está em campanha responde pela propaganda e pelas contas. O escritório atende candidatos, partidos e eleitores de Redenção e região, antes, durante e depois da eleição.
Você conta o caso pelo WhatsApp. Um advogado da área avalia, explica o que a regra diz no seu caso e o que dá para fazer. O plano do caso vem por escrito, com o que fazer, quando, e o que depende de você. O combinado é fechado antes de começar, e nada do seu caso vai para a rede social.
Pela Lei das Eleições, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição e filiação deferida pelo partido pelo menos seis meses antes da eleição (Lei 9.504/1997, art. 9º).
Não. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral só pode ser contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes, e apenas para promover candidatura. A pessoa física pode se manifestar nas redes desde que não pague impulsionamento, e perfil de empresa não pode veicular propaganda eleitoral, nem de graça (Lei 9.504/1997, arts. 57-B e 57-C).
Tem. Quem é nomeado mesário ou convocado para ajudar nos trabalhos da eleição tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem desconto no salário, apresentando ao empregador a declaração da Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 98).
Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso tem particularidades que só a análise individual mostra.

Custeio, CPR, arrendamento, parceria e renegociação de dívida rural.
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Cobrança da Receita, imposto do produtor e da empresa, regime tributário.
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Demissão, verbas rescisórias, trabalho sem carteira, defesa do empregador.
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Contrato, cobrança, inadimplência, fiança e questões da empresa.
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