A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, dá ao trabalhador o prazo de dois anos após o fim do contrato pra reclamar na Justiça, e permite cobrar o que venceu nos cinco anos anteriores. A CLT presume o vínculo quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago, com ou sem carteira.
Conversas de WhatsApp com ordens e combinados, comprovantes de Pix ou depósito, fotos no local de trabalho, escala de horário, uniforme e testemunhas que viram você trabalhando. Quanto mais regular a prova, mais fácil mostrar a habitualidade.
Guardar tudo que tem, anotar datas de entrada e saída, e não deixar os dois anos passarem. Um advogado trabalhista avalia se o conjunto de provas sustenta o pedido e o que pode ser cobrado: registro, verbas, FGTS, férias, 13º e o que mais couber.
Dois anos depois que o contrato terminou.
Só os últimos cinco anos antes da ação, pela regra constitucional.
Ajuda muito, mas documentos e mensagens também valem como prova.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.