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Lei Maria da Penha: quem recebe do INSS durante o afastamento?

Direito Previdenciário · atualizado em · Rafael Melo Advocacia
Desde 9 de outubro de 2026, a segurada do INSS afastada do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo, regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026. O benefício dura o período fixado pelo juiz, limitado a seis meses, não exige carência nem perícia médica e é pedido pela própria segurada nos canais do INSS, com a cópia da decisão.

De onde vem esse direito

A Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, manda o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo de trabalho quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (art. 9º, § 2º, II). A Portaria Conjunta MPS/INSS 48, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, regulamentou a renda paga pelo INSS nesse período por meio do Benefício de Afastamento Protetivo, em cumprimento a parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo Presidente da República. O benefício tem natureza parecida com a do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Quem tem direito

Tem direito a segurada do Regime Geral de Previdência Social de qualquer categoria, como empregada, empregada doméstica, contribuinte individual ou segurada especial, que for afastada do trabalho por decisão de juiz estadual na área criminal com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Portaria 48/2026, art. 2º). Os requisitos são a decisão judicial que assegura o afastamento e a qualidade de segurada, que é estar vinculada ao INSS, na data indicada pelo juiz para o início do afastamento ou, na falta dela, na data da decisão (art. 3º). Se estiver trabalhando, a segurada precisa de fato se afastar da atividade para receber.

Sem carência e sem perícia

A concessão não exige carência, ou seja, um número mínimo de contribuições pagas antes do pedido (Portaria 48/2026, art. 3º, § 3º). Também não há perícia médica, porque a decisão do juiz criminal já reconheceu a necessidade do afastamento (art. 3º, § 2º). O benefício é pago pelo período de afastamento fixado na decisão, limitado a seis meses, e quando a decisão não diz a duração, o prazo é de seis meses (art. 4º). O valor segue, no que couber, as regras do auxílio por incapacidade temporária (art. 9º), e a Constituição não permite benefício que substitua a renda do trabalho abaixo do salário mínimo (art. 201, § 2º).

Quando o pagamento começa

O benefício começa na data do afastamento indicada pelo juiz ou, sem ela, na data da decisão (Portaria 48/2026, art. 5º). Para a empregada com carteira, exceto a doméstica, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e o INSS paga a partir do 16º dia. Para as demais seguradas, o INSS paga desde a data do afastamento. Se o pedido for feito depois do 30º dia de afastamento, o pagamento conta a partir da data do requerimento, por isso o pedido não deve esperar. A portaria vale também para afastamentos que já estavam em curso em 9 de outubro de 2026, com pagamento limitado ao período que restar (art. 8º).

Como pedir

O pedido é feito pela própria segurada nos canais de atendimento do INSS, inclusive os remotos, como o aplicativo e site Meu INSS e a central 135, com a cópia da decisão judicial que assegurou o afastamento (Portaria 48/2026, art. 6º). Ela precisa avisar o INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou revogada. O INSS repassa os dados à Procuradoria-Geral Federal para cobrar do agressor o que foi pago, nas ações regressivas previstas na Lei 8.213/1991 (art. 120, II). Em situação de violência, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. Em emergência, ligue 190. Se precisar de orientação sobre o pedido, converse com um advogado.

Fontes oficiais

Perguntas rápidas

Preciso entrar com ação contra o INSS para receber?

Não. O pedido é administrativo, feito pela própria segurada nos canais do INSS, com a cópia da decisão judicial que assegurou o afastamento.

Tem perícia médica?

Não. A decisão do juiz criminal dispensa a perícia (Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026, art. 3º, § 2º).

Por quanto tempo recebo?

Pelo período fixado na decisão, limitado a seis meses. Se a decisão não disser o prazo, são seis meses.

Trabalhadora rural tem direito?

Sim, se for segurada do INSS. A portaria vale para segurada de qualquer categoria, o que inclui a segurada especial que trabalha no campo.

Quem paga os primeiros dias da empregada com carteira?

O empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º dia. Essa regra não vale para a empregada doméstica, que recebe do INSS desde o afastamento.

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.