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Golpe do Pix: o banco tem que devolver o dinheiro?

Direito Cível e Empresarial · atualizado em · Rafael Melo Advocacia
Depende do caso. O STJ entende que o banco responde por fraude ligada à própria operação bancária (Súmula 479), e decisões recentes pesam se as transações fugiam do perfil do cliente e o banco não agiu. Ao mesmo tempo, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED) permite contestar a transação por fraude em até 80 dias, e a devolução depende de haver saldo na conta que recebeu.

O que fazer nas primeiras horas

Avise o seu banco pelos canais oficiais assim que perceber o golpe, conte o que aconteceu e peça a abertura do MED. Guarde os comprovantes do Pix, as conversas, os números de telefone e os perfis usados pelo golpista, e registre boletim de ocorrência com data e detalhes. A pressa tem uma razão prática: pelo regulamento do Pix, o bloqueio alcança o valor contestado ou, se for menor, o saldo que ainda estiver na conta que recebeu, e a devolução pressupõe recursos suficientes nessa conta (Resolução BCB 1/2020, com a redação da Resolução BCB 103/2021). Quanto antes o pedido, maior a chance de haver dinheiro para bloquear.

Como funciona o MED

O Mecanismo Especial de Devolução existe desde novembro de 2021 e vale quando há fundada suspeita de fraude ou falha operacional. O banco de quem pagou abre uma notificação de infração, o banco de quem recebeu bloqueia o valor e tem até sete dias para analisar, e a devolução acontece se a fraude for confirmada (Manual Operacional do DICT, que integra o regulamento do Pix). O prazo para contestar a transação por fraude é de 80 dias. O MED não serve para briga sobre o negócio em si, como produto com defeito, nem quando o dinheiro foi parar na conta de um terceiro de boa-fé (art. 41-B do regulamento).

O rastreamento do MED 2.0

A Resolução BCB 493/2025 criou a recuperação de valores, que rastreia o caminho do dinheiro por outras contas, bloqueia e devolve o que encontrar. A função ficou obrigatória para as instituições que mantêm contas a partir de 2 de fevereiro de 2026. Pelo manual do DICT, só é possível abrir uma recuperação de valores por transação, mesmo se ela for cancelada, e uma transação já contestada diretamente por notificação de infração não pode ganhar nova recuperação. Por isso o primeiro relato ao banco precisa ser completo, com tudo o que você tem sobre o golpe, para que o pedido seja aberto do jeito certo desde o começo.

Quando o banco responde

A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente, isto é, sem precisar provar culpa, pelos danos de fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias. A base é o dever de segurança do Código de Defesa do Consumidor (art. 14). No REsp 2.052.228, de 2023, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade do banco quando as transações destoavam do perfil do cliente. No REsp 2.222.059, de 2025, listou sinais de alerta: perfil de consumo, horário, local, intervalo entre operações e empréstimos atípicos. No REsp 2.220.333, também de 2025, afastou a culpa da cliente enganada por um golpe de acesso remoto ao celular.

Quando o banco não responde

A responsabilidade não é automática. No REsp 2.209.868, de maio de 2026, o STJ manteve a culpa exclusiva da vítima e de terceiros num golpe da falsa central, porque não houve transações incompatíveis com o perfil do correntista (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º, II). No REsp 2.124.423, de 2024, num golpe de leilão falso com um único Pix para conta digital, o STJ entendeu que não houve prova de falha na abertura ou no monitoramento da conta. Na prática, o caso depende do histórico da conta, do tipo de golpe e do que o banco poderia ter percebido.

Para o comércio que recebe por Pix

O MED também alcança quem recebe. Se um Pix recebido pela sua loja for devolvido por suspeita de fraude, a sua instituição avisa do bloqueio e da devolução, e desde 1º de setembro de 2026 o recebedor tem até 80 dias depois da devolução para contestá-la, salvo quando ela decorreu de falha operacional (Manual Operacional do DICT, seção 20.1.9). Para o comércio de Redenção que vende por Pix, guardar o pedido, a nota e a prova de entrega de cada venda ajuda nessa contestação. Se o seu caso envolve valor relevante, de um lado ou de outro, vale conversar com um advogado.

Fontes oficiais

Perguntas rápidas

Qual o prazo para pedir a devolução pelo MED?

O manual do Pix prevê 80 dias a partir da transação para contestar por fraude. Quanto antes o pedido, maior a chance de haver saldo para bloquear.

O MED devolve o dinheiro em qualquer caso?

Não. A devolução depende de a fraude ser confirmada e de haver saldo na conta que recebeu, e não vale para disputa sobre o negócio em si.

Fiz o Pix eu mesmo, enganado. O banco responde?

Não de forma automática. O STJ tem olhado se a operação fugia do seu padrão e se o banco tinha como perceber, e em golpe da falsa central já afastou a responsabilidade quando as transações eram compatíveis com o perfil.

Preciso registrar boletim de ocorrência?

É recomendável, porque documenta o golpe com data e detalhes e serve de prova na reclamação ao banco e numa eventual ação.

Recebi um Pix que foi devolvido pelo MED. Posso contestar?

Pode, em até 80 dias depois da devolução, desde que ela não tenha sido por falha operacional (Manual Operacional do DICT, seção 20.1.9).

Se é o seu caso, conte pelo WhatsApp

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.