A Lei 8.009/90 protege a casa da família contra penhora, mas o artigo 3º, inciso VII, exclui dessa proteção a obrigação de fiança em contrato de locação. O Supremo confirmou a regra em mais de uma ocasião, inclusive pra locação comercial.
A fiança costuma ser assinada por amizade ou parentesco, sem ler o contrato. O fiador não mora no imóvel, não usa o aluguel, e mesmo assim responde pela dívida inteira, com juros e multa.
Ler o contrato, saber o valor total que pode ser cobrado, combinar prazo de saída da fiança e, se possível, propor outra garantia, como caução ou seguro-fiança.
Em regra responde pelo que o contrato prevê: aluguel, encargos, multa e juros, até a entrega das chaves.
Depende do contrato e da lei. É preciso avaliar o caso.
Evita colocar um conhecido como fiador. Cada opção tem custo e regra própria.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.