O artigo 107 do Código Civil diz que a validade do negócio não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir. O artigo 108 exige escritura pública pra negócio com imóvel acima de trinta salários mínimos, e o artigo 819 exige que a fiança seja dada por escrito.
Quando os dois lados lembram de combinados diferentes. Sem documento, vira palavra contra palavra, e quem tem que provar é quem cobra.
Depois de fechar, mandar uma mensagem resumindo o que foi combinado: o quê, por quanto, até quando. A resposta do outro lado concordando já é prova escrita. Em negócio de gado, insumo e serviço isso evita a maior parte das brigas.
Não é obrigatório, mas nota, recibo e mensagem com valor e prazo protegem os dois lados.
Não. A lei exige fiança por escrito.
Pode servir, junto com outros elementos. Mensagem de texto é mais fácil de usar.
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.