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Contrato de boca vale? O que a lei diz sobre acordo verbal

Direito Cível e Empresarial · atualizado em · Rafael Melo Advocacia
Vale. O Código Civil adota a forma livre: o contrato existe mesmo verbal, salvo nos casos em que a lei exige forma escrita, como a fiança e a venda de imóvel acima de certo valor. O problema do acordo de boca não é validade, é prova.

O que a lei diz

O artigo 107 do Código Civil diz que a validade do negócio não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir. O artigo 108 exige escritura pública pra negócio com imóvel acima de trinta salários mínimos, e o artigo 819 exige que a fiança seja dada por escrito.

Onde o acordo de boca quebra

Quando os dois lados lembram de combinados diferentes. Sem documento, vira palavra contra palavra, e quem tem que provar é quem cobra.

O hábito que resolve

Depois de fechar, mandar uma mensagem resumindo o que foi combinado: o quê, por quanto, até quando. A resposta do outro lado concordando já é prova escrita. Em negócio de gado, insumo e serviço isso evita a maior parte das brigas.

Perguntas rápidas

Preciso de contrato escrito pra vender gado?

Não é obrigatório, mas nota, recibo e mensagem com valor e prazo protegem os dois lados.

Fiança combinada de boca vale?

Não. A lei exige fiança por escrito.

Áudio de WhatsApp serve de prova?

Pode servir, junto com outros elementos. Mensagem de texto é mais fácil de usar.

Se é o seu caso, conte pelo WhatsApp

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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.