O 13º salário foi criado pela Lei 4.090/1962 e está na Constituição como direito dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, VIII). A Lei 4.749/1965 manda o empregador pagar a gratificação até 20 de dezembro de cada ano, descontado o adiantamento já pago (art. 1º). Esse adiantamento, de metade do salário do mês anterior, deve ser pago entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e não precisa sair no mesmo mês para todos os empregados (art. 2º). As mesmas regras estão no Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82, que regulamenta o tema.
A primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo, dia sem expediente bancário. Como a lei não prevê adiamento, a orientação mais segura é programar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra própria sobre o tema e merece ser conferida. O empregado que pediu em janeiro para receber o adiantamento junto com as férias já recebeu a primeira parcela, e para ele resta a parcela de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Decreto 10.854/2021, art. 76). Para quem recebe salário variável, como comissão, o cálculo usa 1/11 da soma dos valores variáveis até novembro, com revisão até 10 de janeiro para corrigir diferenças (art. 77). O adiantamento é a metade do salário do mês anterior, e para quem entrou no curso do ano é a metade de 1/12 por mês trabalhado (art. 78). Faltas legais e justificadas não são descontadas do cálculo (art. 81).
Quando o contrato termina antes de dezembro, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, exceto na dispensa por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). Se a primeira parcela já foi adiantada, o empregador pode descontá-la do valor devido na rescisão e, se não bastar, de outro crédito trabalhista do empregado (Lei 4.749/1965, art. 3º). Por isso, no acerto de quem sai em novembro ou dezembro, vale conferir se o adiantamento entrou na conta e foi abatido uma única vez. O mesmo cuidado vale para quem pede demissão, que também tem direito ao proporcional.
Deixar de pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro e quitar tudo em dezembro significa pagar a primeira parcela fora do prazo, salvo quando ela já foi adiantada, por exemplo, nas férias. A Lei 7.855/1989 prevê multa administrativa por empregado prejudicado nas infrações à lei do 13º, dobrada em caso de reincidência (art. 3º, I). Além da multa aplicada pela fiscalização do trabalho, o atraso pode virar pedido em reclamação trabalhista. Para o empregador do comércio ou da fazenda em Redenção, uma forma simples de evitar o problema é colocar as duas datas no fluxo de caixa já em outubro.
Feche a lista de empregados com direito, calcule a primeira parcela com base no salário de outubro e programe o pagamento até 30 de novembro. Para a segunda parcela, programe o depósito até 18 de dezembro, já com os descontos legais. Separe os casos de quem recebeu adiantamento nas férias, de quem tem salário variável e de quem foi admitido ou saiu durante o ano. Confira a convenção coletiva da categoria. Se houver dúvida sobre valores ou sobre um acerto já feito, vale conversar com um advogado trabalhista.
A lei manda pagar metade entre fevereiro e novembro. Pagar tudo em dezembro deixa a primeira parcela fora do prazo, salvo se ela já foi adiantada, por exemplo, nas férias.
Recebe proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
Tem, de forma proporcional, salvo na dispensa por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).
Não. Faltas legais e justificadas não são descontadas do cálculo (Decreto 10.854/2021, art. 81).
Tem. A Constituição assegura o 13º salário aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, VIII).
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Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso. Leis citadas: conferir a redação vigente na data da leitura.